O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ/RJ) deferiu o pedido de liminar proposto pelo município de Petrópolis, tornando ilegal a greve dos servidores da educação, promovida pelo Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação (Sepe). De acordo com a decisão, publicada nesta sexta-feira (13/9), a desembargadora relatora, membro do órgão especial do TJ, doutora Maria Augusta Vaz M. de Figueiredo, determinou a suspensão da greve sob pena de aplicação de multa diária, no valor de R$ 50 mil. A greve foi suspensa pelo Sepe na semana do dia 2/9.
Na decisão, a desembargadora alega que o Sepe não cumpriu o requisito do artigo 13 da Lei de Greve, determinando que em serviços ou atividades essenciais, as entidades sindicais ou os trabalhadores devem comunicar a decisão de paralisação com antecedência mínima de 72 horas - o que não foi feito. A desembargadora citou também que a greve paralisando um serviço essencial aos estudantes “ofendeu a ordem pública, a legalidade, a continuidade dos serviços públicos e a supremacia do interesse público sobre o privado”.
A desembargadora também destaca o fato do registro do sindicato estar suspenso por decisão judicial proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região. “Apenas em decorrência deste motivo, já restaria comprometida a legitimidade da greve impugnada. Os grevistas dependem de iniciativa de deflagração determinada pelos sindicatos, no exercício do direito previsto no artigo 4°, caput, da Lei 7.783/89”, alegou a desembargadora na decisão.