O prefeito Rubens Bomtempo assinou decreto que regulamenta o serviço de transporte individual de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, em táxis. Foi publicada hoje (15/08) no Diário Oficial do município e, de acordo com o presidente da CPTrans, Gilmar Oliveira, é o resultado de audiências públicas e reuniões do Comutran, onde o assunto foi debatido.
“Inicialmente será permitida a adaptação de seis veículos para prestar o serviço. Faremos o chamamento dos atuais permissionários para saber quais deles têm interesse em se adequar. O número de veículos adaptados, no entanto, poderá ser posteriomente aumentado, de acordo com a avaliação dos técnicos da companhia”, explica o presidente da CPTrans, salientando que os interessados deverão procurar a companhia para conseguir a autorização e apresentar ainda a planta do equipamento a ser instalado. Esse precisara de autorização.
Segundo Gilmar, deverão ser utilizados veículos tipo minivan, com cinco portas, adaptados ao transporte de pessoas portadoras de deficiência ou mobilidade reduzida temporária ou permanente. “Deverão conter fixador de cadeira de rodas, plataforma elevatória na traseira ou na lateral”, salienta, complementando: “Adesivos com o símbolo internacional de acesso deverão ser afixados na traseira e na tampa frontal do veículo, o qual também deverá ser capaz de transportar até dois acompanhantes, além do motorista”. Os pontos para os veículos adaptados serão implantados em áreas centrais aos distritos e bairros escolhidos.
O serviço, no entanto, ficará submetido a mesma regulamentação de táxis convencionais, inclusive a remuneração. “Os permissionários devem ter consciência que sua prioridade será o transporte de pessoas com deficiência e em caso de recusa ou falta dessa prioridade, estará sujeito a multa administrativa da CPTrans no valor de 55 unidades taximétricas”, diz o presidente da companhia.
Os permissionários que optarem pelas adaptações passarão por cursos de capacitação profissional, oferecidos pela própria companhia em parceria com entidades representativas dos portadores de deficiência física, publicas ou privadas.