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Quarta, 06 Novembro 2013 09:55

PL para eleição de diretor das unidades municipais de ensino está na Câmara para aprovação

A secretária de Educação Mônica Freitas defendeu na Câmara Municipal, na tarde desta terça-feira (5/11), a aprovação do Projeto de Lei que institui o procedimento de eleição para diretor na comunidade escolar. A iniciativa vai ao encontro de uma das prioridades deste governo: a democratização da gestão e a participação popular.

“Agradeço a receptividade e o entendimento dos vereadores para este projeto e peço apreciação do PL em regime de urgência especial para que possamos colocar esse novo processo em prática para o próximo ano letivo. Com essa lei poderemos estabelecer uma relação maior com a comunidade escolar, ouvindo os principais anseios no estabelecimento de uma gestão conjunta com legitimidade”, explicou a secretária.

A eleição, de caráter indicativo e consultivo, envolverá os professores, funcionários, alunos, pais e responsáveis vinculados a cada unidade escolar. De acordo com o Projeto de Lei, as eleições acontecerão sempre no último trimestre do ano e serão realizadas a cada quatro anos.

O PL também prevê a criação da “Comissão de Eleição Escolar”, formada por três membros – um professor e um servidor lotados na instituição, além de um responsável por aluno matriculado na unidade. A função da comissão é a de organizar os procedimentos necessários à realização do processo eleitoral. Os candidatos ao cargo deverão apresentar seu programa de gestão e currículo profissional à Comissão de Eleição Escolar.

Para concorrer ao cargo, o professor deverá ser devidamente licenciado em curso de Pedagogia ou diplomado em pós-graduação em Administração/Gestão Escolar; contar, no mínimo, cinco anos de Magistério Público, com pelo menos três anos de regência de classe; pertencer ao Magistério Público Municipal; estar lotado, com matrícula, em exercício na instituição de ensino ou dela não estar afastado por mais de um ano e ainda ter disponibilidade para atender a todos os turnos da instituição de ensino, contemplando a carga horária de trabalho relativa à função determinada pela lei vigente. Para a função de diretor nas unidades escolares que atendam exclusivamente aos alunos com deficiências, será exigido, também, exercício em Educação Especial.