Petrópolis terá, a partir da próxima semana, restabelecida a arrecadação total dos recursos do ICMS aos quais tem direito. Nesta sexta-feira (15/9), foi publicado, no Diário Oficial do Estado, o decreto 48.688, que atende à determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu o direito de Petrópolis de utilizar os recursos que foram incluídos no Orçamento Anual a partir do índice definitivo de ICMS para o ano de 2023 e alertou para a gravidade da retirada de receita abrupta e em plena execução orçamentária.
Os efeitos da decisão são válidos a partir da data da decisão proferida pelo ministro Cristiano Zanin, no último dia 6. "Este é um direito da cidade de Petrópolis. A justiça está sendo feita. Quando o índice definitivo do ICMS foi publicado, os recursos foram incluídos no Orçamento Anual. É importante lembrar que, desde 2019, Petrópolis vinha perdendo recursos. Quando chegamos ao governo, buscamos reverter a situação, após anos de omissão, e a Justiça assegurou o nosso direito", afirmou o prefeito Rubens Bomtempo.
Decisão do STF alertou para gravidade de supressão de receita em plena execução
O Supremo Tribunal Federal reconheceu, no dia 6, o direito da Prefeitura de Petrópolis com relação aos recursos do ICMS aos quais tem direito. O município ingressou com recurso no STF, aceito pelo ministro Cristiano Zanin.
Na decisão, Zanin reconhece a grave alteração orçamentária em Petrópolis e seus efeitos. O ministro destaca que a Prefeitura busca garantir a observância da decisão cautelar proferida na ADPF 1.043 - esta referendada em plenário pelo STF - estabelecendo que não pode haver mudança abrupta no orçamento em plena execução, sob risco de grave insegurança jurídica e possibilidade de paralisação das ações mais básicas pactuadas na Lei Orçamentária, que é planejada de acordo com o índice definitivo do ICMS.