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Sexta, 06 Janeiro 2012 15:22

Prefeito assina leis que beneficiam idosos e profissionais autônomos

O prefeito Paulo Mustrangi assinou na manhã desta sexta-feira (6) as leis 6.929 e 6.930 que irão beneficiar os idosos com a isenção de IPTU e os profissionais autônomos com a retificação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

“O que estamos realizando aqui hoje é retificação de uma injustiça fiscal que era feita com os profissionais liberais autônomos. Também estamos promovendo a justiça social, com a lei que irá beneficiar os idosos. O trabalho que foi feito teve um caráter muito positivo e nessas situações a ação vem carregada de alegria. Tenho certeza que ambas as leis beneficiarão milhares de pessoas”, disse Mustrangi.

A lei 6.930 é valida para pessoas com idade acima de 60 anos, que sejam aposentadas, com renda de até dois salários mínimos e possuam apenas um imóvel que esteja servindo como moradia. A pessoa precisa se cadastrar na sede da Secretaria de Fazenda (Rua 16 de Março, 183) para garantir a isenção do imposto, com a apresentação da cópia da última declaração de Imposto de Renda. O pedido deverá ser formulado anualmente por meio de requerimento protocolado na Secretaria de Fazenda.

O idoso também deverá comprovar a regularidade do pagamento do IPTU dos exercícios anteriores a 2011. A pessoa que estiver em dívida com o município poderá requisitar a isenção, desde que seja solicitado o parcelamento do débito anterior existente.

Já a lei 6.929, que retifica a cobrança e a forma de recolhimento do ISSQN para pessoas físicas que exercem de forma autônoma atividades de prestação de serviços, que antes era cobrado sobre o faturamento, passa a ser recolhido com base em valores fixos, expressos em Unidade Fiscal do Município de Petrópolis (UFPE).

Para o profissional autônomo que exerce pessoalmente e em carater privado, atividade que exige formação em nível superior, o valor a ser recolhido de ISSQN será de 10 UFPE’s. Para os trabalhadores autônomos de nível técnico/médio, o valor a ser cobrado será de 5 (cinco) UFPE’s. Para os demais profissionais o valor de imposto será de 2,5 (duas e meia) UFPE’s. O contribuinte poderá optar pelo recolhimento do tributo em forma parcelada, ou em cota única anual com desconto de 10%.

Para o secretário de Fazenda, Hélio Volgari, ambas as leis “são necessárias por questões sociais e correção de injustiça fiscal”. O secretário também salientou que quer melhorar a acessibilidade da Secretaria de Fazenda, com a transferência da atual sede para um imóvel mais bem localizado, “com melhores condições para idosos e pessoas portadores de deficiência física”.

O vereador Marcio Arruda destacou a sensibilidade do prefeito Paulo Mustrangi e ressaltou que “muitos idosos poderão ter o benefício e obter mais recursos para comprarem medicamentos, entre outras melhoras econômicas. Hoje está sendo feita a justiça social com os idosos de Petrópolis”. Também estavam presentes ao evento os vereadores Gil Magno e Renato Thomé, além dos demais secretários municipais