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Sexta, 06 Janeiro 2012 15:27

Prefeitura cadastra famílias para Acolhimento Familiar

Continuam abertas as inscrições para o Programa de Acolhimento Familiar de Crianças e Adolescentes, que faz parte da política municipal de atendimento ao menor. A iniciativa visa garantir os direitos estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente e são encaminhadas pela Vara da Infância e Juventude e Idoso de Petrópolis.

O objetivo do programa é organizar o acolhimento, em residências de famílias cadastradas, de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por meio de medida protetiva em função de abandono ou cujas famílias ou responsáveis encontrem-se impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. A criança será acolhida até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, encaminhamento para adoção ou outro espaço de proteção.

Para o secretário de Trabalho, Assistência Social e Cidadania (Setrac), Luis Eduardo Peixoto, “Esse programa cria uma nova alternativa já que as famílias se responsabilizarão pela criança, prestando assistência material, moral e educacional. Além disso, as famílias participarão do processo de preparação, formação e acompanhamento do menor.”, declarou.

Para fazer parte do programa, as famílias interessadas devem preencher ficha de cadastro junto à equipe técnica, apresentando também cópias do RG e CPF do titular da família e demais membros. Deve levar ainda o registro civil, comprovantes de que a família reside no município há pelo menos três anos, de residência atual, certidões negativas dos cartórios civis e criminais e declaração de não possuir interesse em adoção. O endereço para o cadastro é na Rua Coronel Veiga, 1559.

A partir deste cadastro, será feita uma avaliação inicial para prestar esclarecimentos necessários e verificar se são atendidos os critérios exigidos para a função. Essas famílias selecionadas passarão por oficinas e seminários de capacitação, onde serão abordados temas como direitos da criança e do adolescente, práticas educativas, direitos humanos e o papel da família acolhedora. O menor também receberá acompanhamento psicossocial e preparação para o acolhimento.

Como o auxílio, as famílias poderão receber subsídio mensal no valor de meio salário mínimo, a ser revertido em benefício da criança acolhida. Caso o menor possua deficiência que comprometa sua independência, o recurso será de um salário.